Tributação Internacional · situação 01
A holding sem ninguém dentro
Um grupo brasileiro mantém uma holding num país europeu para receber dividendos de subsidiárias na América Latina com retenção reduzida, graças aos tratados para evitar a dupla tributação. A holding não tem empregados, as decisões são tomadas em São Paulo e o escritório é de um prestador de serviços de domiciliação. O novo diretor tributário questiona se a estrutura resiste a uma fiscalização.
Manter a holding como está, dar a ela substância real ou desmontá-la?
Verificando o seu acesso…
