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Tributação Internacional · situação 01

A holding sem ninguém dentro

Um grupo brasileiro mantém uma holding num país europeu para receber dividendos de subsidiárias na América Latina com retenção reduzida, graças aos tratados para evitar a dupla tributação. A holding não tem empregados, as decisões são tomadas em São Paulo e o escritório é de um prestador de serviços de domiciliação. O novo diretor tributário questiona se a estrutura resiste a uma fiscalização.

Manter a holding como está, dar a ela substância real ou desmontá-la?

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